Explicação Jurídica
Embora não exista lei federal específica, o assédio moral é reconhecido pela Justiça do Trabalho com base nos artigos 1º, III, e 5º, X, da CF, e nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Pode também ensejar rescisão indireta (art. 483, 'e', CLT).
