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Assédio Moral no Trabalho: como agir

O assédio moral é a exposição repetitiva a situações humilhantes, vexatórias ou degradantes no ambiente de trabalho. É cada vez mais frequente a busca por reparação judicial em casos de pressão excessiva por metas, isolamento ou ofensas pessoais.

Explicação Jurídica

Embora não exista lei federal específica, o assédio moral é reconhecido pela Justiça do Trabalho com base nos artigos 1º, III, e 5º, X, da CF, e nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Pode também ensejar rescisão indireta (art. 483, 'e', CLT).

Exemplos práticos

  • Humilhações públicas, gritos ou xingamentos.
  • Metas inalcançáveis acompanhadas de ameaças.
  • Isolamento proposital, retirada de tarefas ou 'gelo' organizacional.
  • Vigilância excessiva e revistas vexatórias.
  • Piadas, apelidos ou comentários discriminatórios.

Direitos do trabalhador

  • Indenização por danos morais
  • Rescisão indireta com todas as verbas
  • Estabilidade em caso de doença ocupacional decorrente
  • Possível responsabilização do agressor pessoalmente

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Perguntas frequentes

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