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Acidente de trabalho: estabilidade, afastamento e indenização

02/03/2026 · 7 min de leitura

O acidente de trabalho é uma das situações que mais afetam a vida do trabalhador. Além das consequências físicas e emocionais, ele gera reflexos diretos no contrato de trabalho, na seguridade social e em eventuais indenizações.

Compreender os direitos envolvidos é essencial para que o trabalhador acidentado não fique vulnerável e possa exigir o cumprimento da lei pela empresa.

O que é acidente de trabalho

Acidente de trabalho é o evento ocorrido no exercício da atividade que cause lesão, doença ou perda de capacidade. Inclui acidentes no local de trabalho, no trajeto e doenças ocupacionais. Gera direito a estabilidade de 12 meses após o retorno, FGTS durante o afastamento e possíveis indenizações.

Acidente de trabalho é o evento que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que provoque a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

Também são equiparados a acidente de trabalho, em regra, os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho (conforme regulamentação aplicável), bem como doenças profissionais e ocupacionais.

Acidente típico e doença ocupacional

O acidente típico é o evento súbito e identificável (queda, corte, batida, fratura, atropelamento, entre outros). Já a doença ocupacional é aquela desencadeada ou agravada pelas condições do trabalho, mesmo sem um evento único, como LER/DORT, problemas auditivos por ruído e transtornos psíquicos como o burnout.

CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

Diante do acidente, a empresa tem a obrigação de emitir a CAT, registrando oficialmente o ocorrido. A emissão é importante para:

  • Garantir o acesso ao auxílio acidentário (B91).
  • Documentar o nexo entre a lesão e o trabalho.
  • Permitir a fiscalização das condições de trabalho.

Se a empresa se recusar a emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou autoridades públicas podem fazê-lo.

Afastamento

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume, mediante perícia. Em caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional reconhecida, o benefício é acidentário (B91), com direitos adicionais como manutenção do FGTS.

Estabilidade provisória

O trabalhador que recebeu benefício acidentário (B91) tem direito a estabilidade de 12 meses contados do retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. Demissões nesse período sem motivo justificado podem ser questionadas, com pedido de reintegração ou indenização equivalente.

Danos materiais, morais e estéticos

Quando o acidente decorre de culpa da empresa, é possível discutir judicialmente indenizações como:

  • Danos materiais (despesas médicas, lucros cessantes, pensão por redução de capacidade).
  • Danos morais, pela ofensa à integridade física e psicológica.
  • Danos estéticos, quando há sequelas visíveis e permanentes.
  • Pensão vitalícia, em casos de incapacidade total ou parcial permanente.

Direitos do trabalhador após o acidente

Além da estabilidade e das indenizações, o trabalhador pode ter direito a:

  • Reabilitação profissional pelo INSS, quando necessário.
  • Adaptação da função, conforme limitações.
  • Manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento acidentário.
  • Acesso à perícia judicial em caso de divergência sobre o nexo.

A orientação de uma advogada trabalhista ajuda a organizar os documentos, acompanhar perícias e avaliar a viabilidade de ações judiciais para reparação dos danos.

Dúvidas frequentes

O acidente de trajeto ainda gera direitos?

Em regra, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários. A legislação aplicável e os critérios devem ser analisados no caso concreto.

Quem deve emitir a CAT?

A empresa é a primeira responsável, mas o trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou autoridades públicas também podem emitir.

Posso ser demitido após o acidente?

Em regra, não, durante o período de estabilidade de 12 meses após o retorno do auxílio acidentário. Demissões nesse período podem ser revertidas judicialmente.

Tenho direito a indenização mesmo recebendo auxílio do INSS?

Sim. O benefício do INSS não exclui a possibilidade de indenização contra a empresa quando demonstrada culpa ou dolo.

E se a empresa negar o acidente?

É possível buscar a Justiça do Trabalho para reconhecimento do nexo, com base em provas médicas, testemunhais e periciais.

Precisa de orientação jurídica sobre seu caso?

Se você está enfrentando dúvidas trabalhistas, a orientação de uma advogada pode ajudar a entender seus direitos e avaliar os próximos passos com segurança.

Falar com a Dra. Maristela