O encerramento de um contrato de trabalho envolve o pagamento de diferentes verbas, chamadas em conjunto de verbas rescisórias. Esses valores variam conforme a modalidade da rescisão e precisam ser conferidos com atenção pelo trabalhador antes da assinatura do termo.
Erros no cálculo das verbas rescisórias são comuns e podem representar perdas significativas. Por isso, conhecer cada parcela é fundamental.
O que são verbas rescisórias
Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador ao final do contrato, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º proporcional e, conforme o tipo de rescisão, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego. Variam conforme o motivo da saída.
Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho. Elas servem para quitar pendências do contrato, indenizar tempos de serviço e garantir suporte financeiro ao trabalhador no período de transição.
As verbas variam conforme a forma de rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, rescisão indireta, rescisão por acordo ou término de contrato por prazo determinado.
Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês do desligamento e não pagos. Por exemplo, se a demissão ocorreu no dia 20, devem ser pagos os 20 dias trabalhados naquele mês.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser:
- Trabalhado: o empregado cumpre o período de aviso, em regra com redução de duas horas diárias ou 7 dias corridos no final.
- Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente.
A duração mínima é de 30 dias, acrescida de 3 dias a cada ano completo de serviço na mesma empresa, limitada a 90 dias.
Férias vencidas e proporcionais
Se houver férias vencidas não usufruídas, elas devem ser pagas integralmente, acrescidas de 1/3. As férias proporcionais ao período aquisitivo em curso também são devidas em diversas modalidades de rescisão.
13º salário proporcional
O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão, considerando-se mês completo aquele com pelo menos 15 dias trabalhados.
Multa de 40% do FGTS
Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo total da conta vinculada. Em casos de rescisão por acordo, a multa devida é de 20%.
Prazo de pagamento
O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados do término do contrato. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477, §8º, da CLT, salvo se o atraso decorrer de culpa exclusiva do empregado.
O que fazer se o valor estiver errado
Se houver dúvida sobre os valores recebidos, o trabalhador pode:
- Recusar a assinatura do termo até esclarecer as diferenças.
- Solicitar à empresa os cálculos detalhados.
- Reunir holerites, extrato do FGTS e demais documentos.
- Buscar orientação com uma advogada trabalhista para análise técnica.
Mesmo que o trabalhador já tenha assinado, a assinatura do termo de rescisão não impede a discussão posterior na Justiça do Trabalho a respeito de diferenças e direitos não quitados, observado o prazo prescricional.
Dúvidas frequentes
Qual o prazo para receber as verbas rescisórias?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato. O descumprimento gera multa de um salário, salvo culpa exclusiva do trabalhador.
Posso me recusar a assinar o termo de rescisão?
Sim, especialmente se houver valores divergentes. Antes de assinar quitação, o ideal é consultar uma advogada trabalhista.
Já assinei a rescisão. Posso questionar depois?
Sim. A assinatura não impede a discussão de diferenças não pagas, dentro do prazo de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos.
Recebo no PIX ou em conta. Isso é válido?
Sim, desde que respeitado o prazo legal e que haja comprovante do pagamento das verbas devidas.
E se a empresa estiver em dificuldade financeira?
Mesmo assim o trabalhador tem direito às verbas. Em casos de recuperação judicial ou falência, os créditos trabalhistas têm preferência.
Precisa de orientação jurídica sobre seu caso?
Se você está enfrentando dúvidas trabalhistas, a orientação de uma advogada pode ajudar a entender seus direitos e avaliar os próximos passos com segurança.
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