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Burnout: direitos do trabalhador esgotado

A Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida pela OMS como doença ocupacional em 2022. Profissionais da saúde, educação, varejo e bancos têm buscado a Justiça do Trabalho para garantir afastamento, estabilidade e indenização.

Explicação Jurídica

Caracterizada como doença ocupacional (Lei 8.213/91, art. 20), o burnout pode gerar estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118), auxílio-doença acidentário (B91) e indenização por danos morais e materiais (CF, art. 7º, XXVIII).

Exemplos práticos

  • Exaustão emocional crônica e despersonalização.
  • Crises de ansiedade e pânico durante o expediente.
  • Insônia, irritabilidade e perda de produtividade.
  • Pressão constante por metas inatingíveis.
  • Jornadas excessivas sem pausas adequadas.

Direitos do trabalhador

  • Afastamento pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91)
  • Estabilidade de 12 meses após retorno
  • Manutenção do FGTS durante o afastamento
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Possível aposentadoria por invalidez em casos graves

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Perguntas frequentes

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