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Estabilidade Gestante: garantia constitucional

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que não soubesse da gestação no momento da demissão. A Justiça do Trabalho costuma deferir reintegração ou conversão em indenização integral.

Explicação Jurídica

ADCT, art. 10, II, 'b' (CF/88) e Súmula 244 do TST. A estabilidade independe do conhecimento prévio pela empresa ou pela trabalhadora.

Exemplos práticos

  • Demissão sem justa causa durante a gravidez.
  • Demissão em contrato de experiência ou temporário.
  • Não renovação de contrato por prazo determinado.
  • Pressão para pedir demissão.
  • Demissão após o parto, dentro dos 5 meses.

Direitos do trabalhador

  • Reintegração ao emprego
  • Conversão em indenização (salários até 5 meses após o parto)
  • Manutenção do plano de saúde durante a estabilidade
  • Salário-maternidade
  • Indenização por danos morais em casos de pressão

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Perguntas frequentes

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