Explicação Jurídica
ADCT, art. 10, II, 'b' (CF/88) e Súmula 244 do TST. A estabilidade independe do conhecimento prévio pela empresa ou pela trabalhadora.
Atendimento trabalhista estratégico e humanizado
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que não soubesse da gestação no momento da demissão. A Justiça do Trabalho costuma deferir reintegração ou conversão em indenização integral.
ADCT, art. 10, II, 'b' (CF/88) e Súmula 244 do TST. A estabilidade independe do conhecimento prévio pela empresa ou pela trabalhadora.
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