Explicação Jurídica
Lei 8.036/90 e LC 110/2001. O prazo prescricional é de 5 anos (Súmula 362 TST), retroativos ao ajuizamento da ação, limitado a 2 anos após a saída do emprego.
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O FGTS é direito de todo trabalhador CLT. A empresa deve depositar 8% do salário mensalmente. A falta de depósito ou diferença pode ser cobrada judicialmente, com correção e juros.
Lei 8.036/90 e LC 110/2001. O prazo prescricional é de 5 anos (Súmula 362 TST), retroativos ao ajuizamento da ação, limitado a 2 anos após a saída do emprego.
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