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FGTS não depositado: conheça seus direitos

O FGTS é direito de todo trabalhador CLT. A empresa deve depositar 8% do salário mensalmente. A falta de depósito ou diferença pode ser cobrada judicialmente, com correção e juros.

Explicação Jurídica

Lei 8.036/90 e LC 110/2001. O prazo prescricional é de 5 anos (Súmula 362 TST), retroativos ao ajuizamento da ação, limitado a 2 anos após a saída do emprego.

Exemplos práticos

  • Empresa não recolheu FGTS em meses específicos.
  • Valores depositados menores que 8% do salário real.
  • Não pagamento da multa de 40% na rescisão.
  • Ausência de chave de movimentação após a saída.
  • Diferenças por reflexos de horas extras e comissões.

Direitos do trabalhador

  • Depósito retroativo de FGTS dos últimos 5 anos
  • Multa de 40% recalculada
  • Correção monetária e juros
  • Saque imediato em caso de rescisão sem justa causa
  • Possibilidade de saque-aniversário ou saque para imóvel

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Perguntas frequentes

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