Explicação Jurídica
O artigo 7º, XVI, da Constituição Federal e os artigos 58 a 59-B da CLT garantem o pagamento das horas extras. O intervalo intrajornada não concedido (art. 71 da CLT) também deve ser pago como hora extra. A prescrição é de 5 anos retroativos, limitada a 2 anos após o fim do contrato.
