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Horas Extras Não Pagas: receba o que é seu

Muitos trabalhadores excedem a jornada legal de 8h diárias e 44h semanais sem receber corretamente. Toda hora extra deve ser paga com adicional mínimo de 50% (100% em domingos e feriados).

Explicação Jurídica

O artigo 7º, XVI, da Constituição Federal e os artigos 58 a 59-B da CLT garantem o pagamento das horas extras. O intervalo intrajornada não concedido (art. 71 da CLT) também deve ser pago como hora extra. A prescrição é de 5 anos retroativos, limitada a 2 anos após o fim do contrato.

Exemplos práticos

  • Jornada de 9 ou 10 horas diárias sem registro correto.
  • Intervalo de almoço inferior a 1 hora.
  • Trabalho aos sábados, domingos ou feriados sem folga compensatória.
  • Banco de horas inválido ou compensação irregular.
  • Trabalho 'em casa' fora do expediente (WhatsApp, e-mails, plantões).

Direitos do trabalhador

  • Hora extra com adicional de 50% (dias úteis)
  • Adicional de 100% em domingos e feriados
  • Adicional noturno (22h às 5h) de no mínimo 20%
  • Reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS
  • Pagamento do intervalo intrajornada suprimido

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Perguntas frequentes

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