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Rescisão Indireta: entenda seus direitos trabalhistas

Se você sofre faltas graves cometidas pelo seu empregador — atraso de salário, descumprimento do contrato, assédio, exigência de tarefas perigosas — você pode ter direito à rescisão indireta. Essa modalidade é considerada a 'justa causa do empregador' e garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Explicação Jurídica

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT. Cabe ao trabalhador comprovar a falta grave do empregador por meio de documentos, testemunhas, mensagens, áudios ou perícia. A ação trabalhista tramita na Vara do Trabalho competente e exige análise técnica das provas antes do ajuizamento.

Exemplos práticos

  • Atraso reiterado no pagamento de salários ou depósito do FGTS.
  • Exigência de serviços alheios ao contrato ou em condições degradantes.
  • Assédio moral, sexual ou ofensas à honra do trabalhador.
  • Descumprimento de obrigações como vale-transporte, horas extras e descanso semanal.
  • Redução salarial unilateral ou rebaixamento de função.

Direitos do trabalhador

  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário e 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS e seguro-desemprego
  • Indenização por danos morais (quando cabível)

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Perguntas frequentes

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