Voltar ao blogDireito do Caminhoneiro

Rescisão do caminhoneiro: verbas, FGTS e direitos na demissão

24/06/2026 · 9 min de leitura
Rescisão do caminhoneiro: verbas, FGTS e direitos na demissão

O encerramento do contrato de trabalho é um momento crítico para o caminhoneiro. É nele que diversos direitos acumulados ao longo de meses ou anos de viagens, jornadas e descansos comprimidos vêm à tona. Quando o acerto é feito de forma incompleta ou incorreta, o motorista pode sair da empresa perdendo valores relevantes.

Conhecer o que deve constar na rescisão e o que conferir antes de assinar o termo é essencial para não ser prejudicado, especialmente em uma profissão em que parte do salário costuma ser composta por comissões, ajudas de custo e pagamentos 'por fora'.

Na rescisão sem justa causa, o caminhoneiro empregado tem direito a saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Comissões, prêmios e horas habituais entram na base de cálculo. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias.

Tipos de rescisão e impactos para o motorista

Os principais tipos de rescisão envolvem direitos diferentes:

  • Dispensa sem justa causa: direitos completos, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: trabalhador perde aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
  • Dispensa por justa causa: motorista recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
  • Acordo (art. 484-A da CLT): aviso pela metade, multa do FGTS reduzida (20%) e saque parcial de 80% do fundo, sem seguro-desemprego.
  • Rescisão indireta: equivalente à dispensa sem justa causa, em razão de falta grave do empregador.

Em todas as modalidades, comissões, prêmios, ajudas de custo habituais e horas extras integram a base de cálculo.

Verbas que devem constar no termo de rescisão

Em uma dispensa sem justa causa, o termo deve trazer pelo menos:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês).
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS com multa de 40% sobre o saldo.
  • Liberação para seguro-desemprego.
  • Horas extras, adicional noturno, tempo de espera e demais adicionais não pagos.

Comissões, prêmios e pagamento 'por fora'

Comissões por viagem, percentuais sobre o frete, prêmios por produtividade e quaisquer valores pagos com habitualidade integram o salário e devem refletir nas verbas rescisórias. O mesmo vale para pagamentos 'por fora', mesmo quando feitos em dinheiro, PIX pessoal ou em nome de terceiros.

Quando esses valores não são considerados, a base de cálculo da rescisão fica artificialmente baixa, reduzindo aviso prévio, 13º, férias e a multa de 40% do FGTS.

FGTS: conferência indispensável

Antes de assinar a rescisão, o caminhoneiro deve conferir o extrato analítico do FGTS pelo aplicativo da Caixa. Falta de depósitos, depósitos com valor menor que o devido ou ausência de FGTS sobre comissões e horas extras são situações comuns e que reduzem o valor da multa de 40%.

Identificadas diferenças, é possível cobrar judicialmente os valores em atraso, com correção e juros, mesmo após o fim do contrato.

Prazo de pagamento e multa do art. 477

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477, §8º, da CLT, salvo se o atraso decorrer de culpa exclusiva do empregado.

Receber o pagamento parcelado, sem motivo legal, ou fora do prazo é uma irregularidade que pode ser discutida na Justiça do Trabalho.

O que fazer se os valores estiverem errados

Se o motorista identificar valores divergentes no termo, pode:

  • Pedir à empresa os cálculos detalhados, por escrito.
  • Reunir holerites, comprovantes de depósitos, prints e mensagens.
  • Consultar uma advogada trabalhista antes de assinar quitação.
  • Assinar com ressalva quando houver discordância expressa.

A assinatura do termo não impede a discussão posterior de diferenças, respeitada a prescrição: até 5 anos retroativos, com limite de 2 anos após o fim do contrato.

Atendimento local e online

A Dra. Maristela Braga Vilas Boas atende caminhoneiros em Uberaba/MG, em cidades vizinhas e no Triângulo Mineiro, com possibilidade de atendimento online para motoristas demitidos em outras regiões do estado e do Brasil que precisem revisar verbas rescisórias e FGTS.

Quando procurar uma advogada trabalhista

Sempre que o motorista for demitido e desconfiar dos valores, perceber falta de depósitos do FGTS, identificar ausência de pagamento de comissões habituais ou horas extras, ou for surpreendido com justa causa sem motivo claro, é prudente buscar análise jurídica antes de qualquer assinatura definitiva.

Dúvidas frequentes

Posso revisar uma rescisão já assinada?

Sim. A assinatura do termo não impede a cobrança de diferenças, dentro do prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato e 5 anos retroativos.

Empresa me demitiu por justa causa. E agora?

A justa causa precisa ser comprovada. Sem prova robusta de falta grave, ela pode ser revertida na Justiça e o motorista receber todas as verbas como em uma dispensa sem justa causa.

Quanto tempo a empresa tem para pagar?

Até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Atraso gera multa equivalente a um salário, conforme o artigo 477, §8º, da CLT.

Comissão entra na rescisão?

Sim. Comissões, prêmios e pagamentos habituais integram a remuneração e impactam todas as verbas rescisórias e o FGTS.

Recebia 'por fora'. Consigo reconhecer isso?

Sim, com prova robusta: comprovantes, extratos bancários, mensagens, testemunhas. Reconhecido o salário real, todas as verbas são recalculadas com base nele.

Precisa entender seus direitos como caminhoneiro?

Se você é caminhoneiro ou motorista profissional e tem dúvidas sobre jornada, rescisão, FGTS, horas extras, tempo de espera ou acidente de trabalho, a orientação jurídica pode ajudar a avaliar o seu caso com segurança.

Falar com a Dra. Maristela